Conheça as novas diretrizes para contratação de farmacêuticos segundo a deliberação 3591/2024 – RJ

Novas regras para contratação de farmacêuticos: deliberação 3591/2024

O setor farmacêutico está sempre em evolução e, para garantir a regularidade de suas operações, é essencial que farmácias e drogarias se mantenham informadas sobre as atualizações legislativas. Uma recente mudança importante foi a publicação da Deliberação 3591/2024, do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ), que introduz novas exigências para a contratação e responsabilidade técnica de farmacêuticos.

 

O que muda com a deliberação 3591/2024?

A nova deliberação estabelece que os farmacêuticos devem ser contratados com vínculo empregatício formal, preferencialmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que não é mais permitido contratar farmacêuticos como prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica (PJ). A responsabilidade técnica, agora, deve ser exercida diretamente por um profissional vinculado formalmente à empresa.

Farmácias e drogarias devem comprovar a responsabilidade técnica do farmacêutico por meio de documentação, como contrato de trabalho, carteira de trabalho (CTPS), estatutos, contratos sociais, entre outros. Fica proibida a contratação de farmacêuticos por pessoa jurídica, uma vez que a responsabilidade técnica é de caráter personalíssimo.

 

Impactos práticos para farmácias e drogarias

Essa mudança nas normas de contratação impõe uma série de ajustes para farmácias e drogarias que, até então, optavam pela contratação de farmacêuticos via pessoa jurídica. As empresas precisarão se adaptar ao regime CLT ou similar, o que traz novas exigências trabalhistas e custos administrativos.

 

Principais ajustes a serem feitos:

  1. Revisão de contratos: Farmácias que utilizavam o modelo de contratação por PJ deverão migrar para contratos formais com base na CLT.
  2. Aumento de custos: A formalização do vínculo empregatício implica em encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e benefícios, que deverão ser calculados no orçamento da empresa.
  3. Conformidade legal: Estar de acordo com as novas diretrizes é crucial para evitar multas e garantir a operação regular do estabelecimento.

 

Como se adequar às novas normas?

A transição para o novo modelo pode parecer complexa, mas também representa uma oportunidade para rever processos e fortalecer a gestão da farmácia. Para se adequar à Deliberação 3591/2024, é necessário realizar um levantamento dos contratos atuais, ajustar o planejamento financeiro e formalizar a contratação dos farmacêuticos de acordo com as novas exigências.

 

Como a SoluFarma pode ajudar?

Na SoluFarma, entendemos que mudanças regulatórias podem gerar desafios para os negócios. Por isso, oferecemos uma consultoria especializada para ajudar sua farmácia a se adequar às novas regras, garantindo que todas as exigências sejam atendidas com eficiência.

Nossos serviços incluem:

  • Revisão e adequação de contratos: Assessoria para atualizar contratos de trabalho e formalizar o vínculo empregatício dos farmacêuticos.
  • Planejamento fiscal: Auxiliamos na projeção dos novos custos e na elaboração de estratégias para absorver as mudanças.
  • Consultoria em conformidade regulatória: Acompanhamento contínuo para garantir que sua farmácia esteja sempre em conformidade com as legislações vigentes.

 

Conclusão

Adaptar-se às mudanças impostas pela Deliberação 3591/2024 é essencial para a continuidade do bom funcionamento das farmácias e drogarias no estado do Rio de Janeiro.

Com o apoio da SoluFarma, sua empresa poderá realizar as transições necessárias de forma prática e segura, assegurando a regularidade de suas operações e o cumprimento das novas exigências.

Fonte: CRF-RJ

Farmaceutica sorrindo com logo da solufarma atras

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